do Ensino Fundamental, foi possível observar na legislação educacional vigente, a ausência 4do profissional específico da área para atuar nesse nível de ensino. Dessa forma, a LDB – Lei nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996) deixa a cargo do poder público municipal à decisão de escolher qual profissional irá ministrar as aulas de Educação Física nessa fase escolar.

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